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terça-feira, 6 de agosto de 2019

A Lei Maria da Penha e seus 13 anos de existência


A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha foi sancionada pelo Presidente Lula em 7 de agosto de 2006 e foi alterada pela Lei 13.827 de maio de 2019 para incluir a autorização da aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes.

Batizada com o nome de uma mulher que lutou por décadas para que o marido agressor fosse punido pelos atentados que fez contra ela e a deixou em uma cadeira de rodas, a  Lei Maria da Penha é a lei mais conhecida dos brasileiros e considerada uma das melhores legislações do mundo no combate a violência contra a mulher.

Dois pontos são destaque na Lei Maria da Penha: retirar do âmbito doméstico a violência contra a mulher tornando-a responsabilidade do setor público e tipificar os tipos de violência, deixando de caracterizar a violência apenas como física para incluir a violência psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Ao realizar esses dois pontos, a Lei Maria da Penha desmistifica a frase dita em todos os lares de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, a qual levou milhares de mulheres a serem mortas em nosso país, mesmo pedindo socorro. Agora pode-se meter a colher sim, até de forma anônima. Estudos recentes, também, comprovam que muitas das mulheres com medidas protetivas são assassinadas por seus ex-maridos, ex-namorados ou ex-companheiros que não poderiam ser aproximar delas.

Leis como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio contribuem para punir os agressores e assassino de mulheres com mais rigor. No entanto, para efetivação da Lei e para fortalecer o combate a violência contra a mulher, medidas governamentais devem ser implantadas, em todas as esferas, a começar pela necessidade da integração entre vários profissionais, pois envolve profissionais de saúde, polícia, judiciário e o poder público municipal, estadual e federal.

Medidas importantes como: aumento do número das delegacias da mulher e do efetivo, aumento do orçamento das secretarias da mulher e órgãos de atendimento às mulheres em situação de violência, qualificação dos profissionais com vistas a atendimento humanizado, IML 24 horas e com médicas mulheres para registro das lesões, delegacias da mulher funcionando 24 horas e nos finais de semana e feriado são algumas das ações solicitadas pelo movimento feminista, pelo movimento organizado de mulheres e por autoridades vinculados ao combate à violência contra a mulher.

Junte-se a essas solicitações, a necessidade de uma mudança cultural em que o machismo deixe de existir pois a ele são atribuídos os crimes de violência cometidos contra as mulheres. O machismo não é um objeto inanimado, é uma situação existente em nossa sociedade na qual o homem se sente dono do corpo e da alma da mulher e se considera à vontade para dispor dela, agredindo, estuprando e matando a mulher. O mesmo machismo culpabiliza a vítima da violência sofrida ou da própria morte e passa a mão na cabeça do agressor ou do assassino cujo crime é justificado por forte descontrole emocional, retórica usada comumente nos processos.

Mas, o silêncio da violência que as mulheres sofrem foi rompido e seu grito por socorro chegou, finalmente, à lei. Entretanto, não aceitar essa situação de violência contra a mulher implica em, além de aplicar a Lei, atuar por uma mudança cultural de rompimento do ciclo do machismo e criar medidas práticas de aperfeiçoamento das estruturas públicas de atendimento às mulheres em situação de violência.

O que não se pode mais é aceitar a violência como algo comum e rotineiro na vida das mulheres!

Artigo publicado por Tania Tait no Jornal do Povo em 06/08/2019

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