Para compartilhar idéias!







quinta-feira, 27 de agosto de 2026

20 anos da Lei Maria da Penha: conquistas e desafios

Para celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha, a ong Maria do Ingá Direitos da Mulher realizou debate, na noite de 26/08, para tratar sobre as conquistas e desafios com a implantação da Lei 11.340/2006, chamada Lei Maria da Penha, promulgada pelo então presidente Lula, em 07/08/2006. A Lei resultou da notificação da Organização dos Estados Americanos sobre o caso Maria da Penha e da reivindicação dos movimentos de mulheres diante da escalada da violência contra a mulher no Brasil.

O debate trouxe a visão de três palestrantes que atuam na área de direitos das mulheres e no combate à violência contra a mulher: a Psicopedagoga Aline de Souza (Instituto de Mulheres Negras Enedina Alves Marques), a Advogada Claudete Gomes da Silva (Ong Maria do Ingá e Comissão Violência de Gênero OAB)  e eu, Tania Tait, professora doutora (Presidente em exercício do Fórum Maringaense de Mulheres e diretora da Ong Maria do Ingá).

Cada uma das apresentadoras bem como o público presente no auditório do Sismmar, onde foi realizado o evento,  trouxeram elementos relevantes para o debate e proposições para o aperfeiçoamento das ações de combate à violência contra a mulher, na prática e no cotidiano das pessoas que atuam nesse combate.

Para a advogada Claudete Gomes, a situação se torna complexa na medida em que a ação de proteção à mulher em situação de violência carece de envolvimento de todos (as) profissionais das varas de justiça tanto da família como da violência doméstica, desde a atuação dos juízes até dos oficiais de justiça para notificação do agressor. Detecta-se, em muitos casos, a morosidade da justiça em proteger a mulher.

Aline de Souza, por sua vez, relata a experiência das mulheres negras e periféricas que sofrem tanto por falta de acesso ao atendimento e acolhimento como por racismo e preconceito diante de sua condição de vulnerabilidade social. Muitas sequer conseguem acessar os serviços de denúncia e apoio e desistem, perpetuando o ciclo da violência. Não é por acaso que a maioria das mulheres que são mortas ou sofrem agressor seja mulheres negras e pobres.

Em minha exposição, salientei a importância da Lei Maria da Penha e apresentei as conquistas decorrentes da existência da lei desde a tipificação da violência como o envolvimento e responsabilidade do Estado no combate à violência até a recente legislação que inclui na lei, os assédios e agressões por parte de pessoas que não fazem parte do convívio da mulher, no âmbito familiar ou afetivo. Inclusive, torna-se latente que o disque 180, 190 e 153 não existiram se a Lei não fosse promulgada.

Lembramos que no mesmo ano de promulgação da Lei Maria da Penha, em 2006, houve o reconhecimento internacional da violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos, o que torna todas as iniciativas de proteção às mulheres e meninas fundamentais.

Por fim, todas as debatedoras salientaram a importância da lei Maria da Penha e os problemas que ainda precisam ser sanados para que as mulheres me situação de violência sejam acolhidas e possam ter uma vida sem violência. A Lei 11.340/2006 foi sendo aprimorada ao longo das duas décadas e é inegável a sua contribuição para o atendimento às mulheres em situação de violência.

De forma resumida, esses foram os nossos enfoques, os quais contaram com participação do público presente.

Para deixar registrados os desafios detectados que se transformam em ações a serem realizadas pelo setor público, pelas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e pela sociedade em geral, tomo a liberdade de apresentar alguns deles. São eles:

  • ·        Realizar a educação para a não violência desde os primeiros anos escolares;
  • ·        Promover a conscientização e responsabilidade da sociedade para a não violência;
  • ·        Fortalecer e aperfeiçoar a rede de atendimento e acolhimento;
  • ·        Responsabilizar as plataformas de Internet sobre misoginia  para combater o ódio às mulheres;
  • ·       Realizar atendimento específico para mulheres negras, indígenas, imigrantes, lésbicas, trans, com  deficiência e em situação de vulnerabilidade social como moradoras de rua;
  • ·       Realizar cadastramento das mulheres para possibilitar as estatísticas de atendimento por raça, cor, etnia, gênero, sexualidade etc.
  • ·        Tornar o judiciário mais ágil para o cumprimento das leis e processos;
  • ·      Qualificar todos  os profissionais envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência (juízes; oficiais de justiça; escrivães, policiais, delegados (as), promotores, médicos (as), enfermeiros (as) etc);
  • ·  Preparar os setores de atendimento e acolhimento dos CRAMM (Centro de Referência de Atendimento às Mulheres) e CRAS (Assistência Social);
  • ·    Necessidade de integração entre as varas de família e de violência doméstica, também, para a proteção às crianças e adolescentes;
  • ·    Necessidade de maior divulgação dos serviços da rede de apoio às mulheres em situação de violência;
  • ·         Levar o atendimento às mulheres das periferias, dos municípios de menor porte e da Zona rural;
  • ·     Divulgar os tipos de violência, com destaque para a identificação da violência psicológica ou emocional, considerada, por profissionais da área, como a porta de entrada para as demais violências.

Enfim, pode ser observado que as ações indicadas a partir dos desafios tratados no debate nos mostram, de forma nítida, o que ainda precisa ser feito em todos os âmbitos desde o setor público até o envolvimento da sociedade.

O que precisa ser feito é fortalecer e reconhecer o valor e a aplicação da Lei Maria da Penha para a garantia de uma vida sem violência para as mulheres.

O que não se pode fazer é silenciar diante da violência e ignorar ou subnotificar as agressões.

O que não se pode fazer é fechar os olhos e ouvidos e fazer de conta que não se está ouvindo o pedido de socorro das mulheres e meninas nem vendo as agressões.

Imagem extraída da Internet



sábado, 1 de agosto de 2026

Por que Agosto Lilás?

No dia 07 de agosto de 2006 foi promulgada pelo então Presidente Lula, a Lei 11.340 que “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.”

A lei 11.340, chamada Lei Maria da Penha,  é bem específica no tocante à afirmação de que toda mulher,  independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Além das afirmações constitucionais, a Lei trouxe duas grandes novidades para o cenário nacional: a tipificação dos tipos de violência e a obrigatoriedade da responsabilidade do Estado. Ao tipificar a violência, a população passa a compreender que existem outros tipos de agressões que não a física, assim entra em cena a punição pra a violência sexual, moral, patrimonial e emocional (ou psicológica).

A responsabilidade do setor público, por sua vez, não se restringiu à Delegacias da Mulher que foram mecanismos importantes nos anos 1980, mas que possuíam limitações de infraestrutura, acolhimento e judicialização dos casos. Dessa forma, a partir da Lei Maria da Penha, criaram-se as Varas da violência doméstica, as Defensorias, as Procuradorias da Mulher e os organizamos de atendimento às mulheres nos municípios passaram a ter centros de atendimentos às mulheres em situação de violência. Também, as universidades passaram a contar com núcleos de atendimento jurídico e psicológico para as mulheres. Em alguns locais, os serviços são integrados em uma rede de amparo. Em nível federal foi lançado o Pacto Nacional de Prevenção ao Feminicídio.

Então se existem todos esses instrumentos de apoio e acolhimento, se existe lei com punição aos agressores, se as leis Maria da Penha e do Feminicídio estão mais rigorosas, o que falta para que esse mal instalado em nosso país, deixe de trazer tanto sofrimento para as famílias, em especial para as mulheres e crianças?

Aí entra o porquê do mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A escolha do mês é por ser o mês da promulgação da Lei Maria da Penha e a cor Lilás tem a ver com as cores usadas pelo movimento feminista, pela combinação do vermelho e azul. Sobre uso das cores, indico 
O uso das cores na política

Portanto, as cores e o mês são símbolos das lutas das mulheres por uma vida sem violência e da necessidade de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Necessidade esta que se torna imprescindível na medida em que as estatísticas apresentam dados assustadores de agressões físicas e psicológicas, estupros e feminicídios.


Símbolo da campanha da ong Maria do Ingá Direitos da Mulher

A conscientização precisa ser realizada em todos os espaços, nos locais de trabalho, nas escolas, nas áreas de lazer, no uso das redes digitais, para todas as faixas etárias e, principalmente para nossos meninas e meninas para que cresçam em uma sociedade de não violência, na qual o “não “ seja aceito, que o fim de relacionamento amoroso não signifique o fim da vida de uma mulher e que o respeito aconteça sempre.

Precisamos garantir que as mulheres e meninas tenham direito a uma vida sem violência de qualquer tipo.