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sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Na prática: a Lei Maria da Penha e o machismo

A Lei Maria da Penha teve dois grandes méritos: retirar a violência do âmbito doméstico e categorizar os vários tipos de violência.
Ao retirar a violência do âmbito doméstico, a Lei mostrou que a violência antes velada entre quatro paredes, mas conhecida por todos ao redor, passa a ser responsabilidade do setor público com necessidade de uma rede de atendimento que realmente funcione para que as mulheres parem de ser agredidas e não sejam mortas.
Ao categorizar os tipos de violência, além da física, em emocional ou psicológica, moral, sexual e patrimonial, a Lei possibilita que as mulheres possam prestar queixas por todo e qualquer tipo de violência que sofram, inibindo a violência e promovendo a punição do agressor.
No entanto, mesmo sendo uma das melhores legislações de combate à violência do mundo e tendo salvado muitas mulheres, a Lei precisa ainda ser incorporada na sociedade brasileira de forma a considerar o homem agressor como criminoso e não apenas como um covarde qualquer.
Nas atividades realizadas pela Associação Maria do Ingá Direitos da Mulher, carinhosamente chamada de ONG Maria do Ingá, depara-se com mulheres que sofrem ou sofreram em seu cotidiano, por anos, de violência de todos os tipos. Libertas e se sentindo seguras, essas mulheres relatam emocionadas as experiências vividas e como isso as impediu de terem uma vida plena, digna e feliz. Na vida real, as mulheres ainda se sentem sozinhas e com medo para tomar atitudes em sua própria defesa.
Fatores complicadores na vida dessas mulheres envolvem as famílias e as religiões. Muitas famílias por não querer se intrometer na vida do casal, assistem passivamente a toda sorte de agressões, torcendo para que um dia tudo se resolva.
As religiões, em sua maioria, pregam a obediência e submissão das mulheres e pedem oração para que o homem deixe de agir de forma violenta. As orações são sempre bem vindas, no entanto, não se pode permitir que uma mulher seja espancada, humilhada e caluniada sem que se tomem medidas legais e protetivas.
Nessa questão, os líderes religiosos tem um papel importante pois cuidam da espiritualidade de seus fiéis e podem contribuir com a rede de atendimento as mulheres em situação de violência e proporcionar força para que as mulheres resolvam a situação para seu bem e de crianças que sofrem, também, com a violência doméstica.
Na prática não é fácil. Os relatos são tristes, as vidas das mulheres são marcadas e essas marcas deixam sequelas difíceis de serem curadas.
Na prática, as mulheres em situação de violência são impedidas de viver em plenitude.
Na prática, o machismo está impregnado em nossa sociedade e possui aliados tanto declarados como silenciosos que impactam no combate à violência contra a mulher. Portanto, para ser efetiva, a Lei Maria da Penha necessita, também, da parceria no combate ao machismo que se sente dono da alma e do corpo da mulher e que faz com que o agressor se sinta à vontade para cometer a violência.
A Lei e a mudança cultural contribuirão para o combate sistemático à violência contra a mulher e então, nesse tempo, nossas mulheres poderão fazer relatos de suas vida em plenitude.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Dicas para detectar informações falsas nas redes sociais


Em dezembro de 2018, escrevemos sobre a novidade chamada “fakenews” nas eleições presidenciais e na vida política do Brasil, sob o título “O mau caratismo nas redes sociais” (no link ://www.taniatait.com.br/2018/12/mau-caratismo-nas-redes-sociais.html).

De lá pra cá, a tecnologia evoluiu a ponto de apresentar vídeos falsos, com a imagem e a voz das pessoas falando como se fossem as pessoas verdadeiras. Se com palavras e textos, a situação era complicada, imagine com vídeos falsos, o que pode acontecer.

Antigamente, as pessoas acreditavam piamente no que os políticos diziam no horário eleitoral pela televisão e pelo rádio, afinal se o político estava falando, devia ser verdade. A mesma crença acontece com as redes sociais nas quais as pessoas reproduzem aqueles pensamentos ou notícias que corroboram com os seus pensamentos e sentimentos.
As pessoas, em geral, não leem muito, não gostam de textos longos e compartilham tudo que cai na sua rede, em assuntos com os quais concordam sem se preocupar se é verdade ou não. Sabe-se que nem todas as pessoas agem de má-fé, algumas acreditam piamente na informação.

Não é à toa que se instalou um clima de ódio nas redes sociais, quando as pessoas que possuem idéias contrárias se manifestam de forma ofensiva, agressiva e caluniosa. Ficou fácil soltar ofensas e se proteger por trás das telas de celular ou computador.

Sabe-se que não é bem assim, e muitas das calúnias ou ofensas são passíveis de processos judiciais com punição aos agressores. Os agressores e mau caráter vão continuar usando as redes da forma que sempre fizeram, se aproveitando das tecnologias e disseminando seus ódios e idéias nefastas, ora por compactuarem com esse tipo de pensamento ora por serem pagos para agir dessa forma.

Além de pessoas, conta-se na atualidade com os chamados “robôs de software” que se passam por pessoas, com perfis falsos e disseminam informações nas redes digitais. Não é a estes indivíduos (pessoas e robôs) que estamos nos dirigindo pois estes sabem que estão cometendo crime nas redes sociais.

Estamos nos dirigindo aos cidadãos e cidadãs que usam as redes sociais e, pensando estar com boas intenções, reproduzem informações falsas.
Nesse sentido, algumas dicas podem ser úteis ao receber vídeos, notícias, quadros ou textos.
Primeiro, não vá reproduzindo tudo que cai na sua rede, mesmo que seja enviado por aquela pessoa que você confia cegamente. Essa pessoa, também pode ter sido enganada e não estar agindo de má-fé ao compartilhar a informação.

Segundo, realize uma pesquisa para verificar se aquela informação se encontra em sites reconhecidos e confiáveis. Na atualidade, nem a imagem, nem a voz, nem o texto escapam ilesos da montagem e modificação com vídeos que agregam imagens e voz.

Terceiro, se for uma notícia, abra e leia atentamente seu conteúdo. As pessoas tem o péssimo hábito de ler apenas o título da notícia e não leem seu conteúdo. Voce pode se surpreender, as vezes o título é o certo e o conteúdo completamente diferente. Pode ocorrer ainda de ter um título chamativo e que não reproduz o conteúdo do tema. Quem comete esse tipo de crime, sabe que a maioria não se atém a ler a reportagem ou o texto todo.

Quarto lugar, verifique se o que está sendo divulgado é a opinião de um articulista ou é uma reportagem realizada por uma equipe jornalista. Tem diferença sim, a opinião pode ser basear numa reportagem mas sua característica principal é o olhar do articulista sobre o tema, o que pode, inclusive se contrapor ao conteúdo da reportagem.

Quinto lugar, lembre-se sempre que se uma pessoa está fazendo uso do recurso de criar e disseminar informação falsa, ela está cometendo um crime e você poderá ser envolvido por disseminar esse tipo de informação.

Na dúvida, não divulgue aquela informação que gera suspeita, mesmo que você concorde com o conteúdo dela, previna-se e se afaste da informação falsa.
Lembre-se que o acesso a rede pode ser feito pela polícia especializada que pode chegar até você por disseminar informação falsa e com conteúdo degradante e difamatório. 

Compartilhar informação nas redes sociais não se trata de uma brincadeira, é algo sério que pode, inclusive acabar com a vida das pessoas que são difamadas, eleger ditadores e comprometer as democracias.
Voce pode não se incomodar, mas esse tipo de ação de disseminar informações falsas pode chegar até você e aí como disse tão bem Bertolt Brecht: “pode não ter ninguém pra te proteger”.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

A Lei Maria da Penha e seus 13 anos de existência


A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha foi sancionada pelo Presidente Lula em 7 de agosto de 2006 e foi alterada pela Lei 13.827 de maio de 2019 para incluir a autorização da aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes.

Batizada com o nome de uma mulher que lutou por décadas para que o marido agressor fosse punido pelos atentados que fez contra ela e a deixou em uma cadeira de rodas, a  Lei Maria da Penha é a lei mais conhecida dos brasileiros e considerada uma das melhores legislações do mundo no combate a violência contra a mulher.

Dois pontos são destaque na Lei Maria da Penha: retirar do âmbito doméstico a violência contra a mulher tornando-a responsabilidade do setor público e tipificar os tipos de violência, deixando de caracterizar a violência apenas como física para incluir a violência psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Ao realizar esses dois pontos, a Lei Maria da Penha desmistifica a frase dita em todos os lares de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, a qual levou milhares de mulheres a serem mortas em nosso país, mesmo pedindo socorro. Agora pode-se meter a colher sim, até de forma anônima. Estudos recentes, também, comprovam que muitas das mulheres com medidas protetivas são assassinadas por seus ex-maridos, ex-namorados ou ex-companheiros que não poderiam ser aproximar delas.

Leis como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio contribuem para punir os agressores e assassino de mulheres com mais rigor. No entanto, para efetivação da Lei e para fortalecer o combate a violência contra a mulher, medidas governamentais devem ser implantadas, em todas as esferas, a começar pela necessidade da integração entre vários profissionais, pois envolve profissionais de saúde, polícia, judiciário e o poder público municipal, estadual e federal.

Medidas importantes como: aumento do número das delegacias da mulher e do efetivo, aumento do orçamento das secretarias da mulher e órgãos de atendimento às mulheres em situação de violência, qualificação dos profissionais com vistas a atendimento humanizado, IML 24 horas e com médicas mulheres para registro das lesões, delegacias da mulher funcionando 24 horas e nos finais de semana e feriado são algumas das ações solicitadas pelo movimento feminista, pelo movimento organizado de mulheres e por autoridades vinculados ao combate à violência contra a mulher.

Junte-se a essas solicitações, a necessidade de uma mudança cultural em que o machismo deixe de existir pois a ele são atribuídos os crimes de violência cometidos contra as mulheres. O machismo não é um objeto inanimado, é uma situação existente em nossa sociedade na qual o homem se sente dono do corpo e da alma da mulher e se considera à vontade para dispor dela, agredindo, estuprando e matando a mulher. O mesmo machismo culpabiliza a vítima da violência sofrida ou da própria morte e passa a mão na cabeça do agressor ou do assassino cujo crime é justificado por forte descontrole emocional, retórica usada comumente nos processos.

Mas, o silêncio da violência que as mulheres sofrem foi rompido e seu grito por socorro chegou, finalmente, à lei. Entretanto, não aceitar essa situação de violência contra a mulher implica em, além de aplicar a Lei, atuar por uma mudança cultural de rompimento do ciclo do machismo e criar medidas práticas de aperfeiçoamento das estruturas públicas de atendimento às mulheres em situação de violência.

O que não se pode mais é aceitar a violência como algo comum e rotineiro na vida das mulheres!

Artigo publicado por Tania Tait no Jornal do Povo em 06/08/2019