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sábado, 19 de outubro de 2019

A diferença salarial entre mulheres e homens diminui a passos lentos


Pesquisa recente realizada pelo IBGE trouxe o dado que as mulheres ainda ganham 20,5% a menos do que os homens e que as mulheres precisam trabalhar 4 meses a mais por ano para ter rendimentos equivalentes aos dos homens.
Nos cargos de direção, essa diferença aumenta e chega a 27 %, ou seja, também nos cargos de chefia, as mulheres recebem salários inferiores aos dos homens.
No item desemprego, as mulheres figuram entre o maior número, principalmente nas faixas etárias mais altas, conforme pesquisa de 2018 que mostrou, num índice de desemprego de 11,6%, a taxa para os homens é de 10,1% e para as mulheres de 13,5%.
As mulheres recebem menos salários em todas as classes sociais e faixas etárias. Em 2017, as mulheres receberam 70% dos rendimentos dos homens.
O cuidado com a casa, os filhos e afazeres domésticos considerados como a segunda jornada de trabalho das mulheres é usado como justificativa para essa diferença salarial e de empregabilidade. Há falta de compartilhamento das tarefas nos afazeres domésticos entre mulheres e homens, o que sobrecarrega as mulheres e as afasta do mercado de trabalho. Em muitos lares, essas tarefas ficam à cargo apenas das mulheres.
Muitas mulheres são levadas a  abandonar o mercado formal de trabalho ou sua profissão para se dedicar às tarefas ligadas ao cuidado da casa, das crianças e dos idosos das famílias. Não se trata de uma escolha entre ter condições financeiras e decidir se atua no mercado de trabalho ou se prefere se dedicar às tarefas do cuidado doméstico e abandonar uma carreira ou emprego.
Portanto, a discussão não é se as mulheres estão no mercado de trabalho, por necessidade ou por escolha de atuar em alguma carreira. O que importa é que as mulheres tenham garantidos direitos trabalhistas em igualdade com os homens ao decidirem atuar no mercado de trabalho formal.
Em termos de Lei, o Brasil possui na Constituição Federal de 1988 (chamada de Constituição Cidadã), a declaração, em seu Artigo 5, da igualdade entre mulheres e homens, em direitos e obrigações.
Por sua vez, em 2012 foi aprovada a lei que multa empresas que diferenciam salários entre mulheres e homens, no exercício da mesma função, por motivo de sexo.
No entanto, mesmo com as leis deixando clara a igualdade entre mulheres e homens, na prática, o mundo do trabalho atua na contramão, discriminando as mulheres e promovendo a diferença salarial e de oportunidades de crescimento profissional.
Sempre é bom lembrar, estamos no século XXI, finalizando a segunda década do período e a nossa sociedade ainda precisa lidar com problemas mal resolvidos do século passado, e que no caso dos direitos entre mulheres e homens, caminha a passos lentos em sua evolução e, em alguns casos, com retrocesso incompreensível.

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