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quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Lei Maria da Penha faz 14 anos em 2020: temos o que comemorar?

Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi promulgada em 07 de agosto de 2006. O nome Maria da Penha deu-se em homenagem à luta da farmacêutica Maria da Penha que após várias tentativas de feminicídio por parte de seu marido, ficou paraplégica. Maria da Penha recorreu aos organismos internacionais e, durante 20 anos, lutou para que o agressor fosse punido.

O movimento feminista, a luta de Maria da Penha e a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Governo Lula foram imprescindíveis para que o presidente Lula sancionasse a Lei Maria da Penha a qual teve melhorias ao longo dos anos. Em seus 14 anos de existência, é a lei mais conhecida dos brasileiros e brasileiras, salvou a vida de muitas mulheres e é considerada como uma das melhores leis mundiais de combate à violência contra a mulher.

Dois pontos são relevantes ao se tratar da Lei Maria da Penha: a violência contra a mulher se tornar responsabilidade do Estado e a Lei classificar os tipos de violência.

Reivindicação antiga do movimento feminista, o combate à violência contra a mulher era tratado no país somente no âmbito familiar, inclusive com a morte de mulheres sendo justificada como “legítima defesa da honra” sem sequer levar o homem assassino a julgamento. Culturalmente, instalara-se que a vida da mulher dependia da vontade do homem e que ele poderia dispor dessa vida como bem quisesse. Isso mudou com a promulgação da Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher passou a ser tratada em nível de Estado, com organismos de atendimento às mulheres.

Portanto, ao integrar o poder público com as Delegacias da Mulher, Secretarias Municipais da Mulher, Vara da violência doméstica, Conselhos Municipais da Mulher, rede de atendimento nas universidades e entidades da sociedade civil de direitos das mulheres, a violência contra a mulher se torna ação de política pública para as mulheres. Essa ação inclui, além da proteção as mulheres em situação de violência, políticas de geração de emprego e renda para fortalecê-las.

No entanto, o elemento cultural machismo, marcante na sociedade brasileira que deprecia e desqualifica a mulher, ainda se encontra presente mesmo diante de leis mais rígidas como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio de 2015. Machismo esse que ainda desvaloriza e mata e deve ser combatido sempre, em cada minuto.

O segundo ponto, a tipificação da violência, trouxe à tona outros tipos de violência que sempre foram praticadas, mas não eram reconhecidas como prejudiciais. São violências que fazem com que as mulheres tenham sua autoestima e, consequentemente, suas vidas destruídas. Dessa forma, a Lei apresenta 5 tipos de violência:

  • a violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal;
  • a violência psicológica: entendida como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • a violência sexual: entendida como qualquer conduta que deixe a mulher constrangida por presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; conduta que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • a violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.

Ao fazer parte da Lei, os cinco tipos de violência podem ser denunciados para a polícia. Assim, são transformados em Boletins de Ocorrência e levados à juízo para proteção da mulher. Sabe-se, pelos históricos de violência, que a física, muitas vezes, é acompanhada dos demais tipos.

Durante a pandemia da Covid-19 neste ano, as mulheres em situação de violência ficaram mais sujeitas às agressões, com aumento de casos de feminicídio, o que necessitou de medidas de proteção e denúncia com o uso da Internet devido ao isolamento social. Isso mostra que ainda há muito o que se fazer no combate à violência contra a mulher e a qualquer momento, os direitos conquistados podem ser perdidos.

Ao completar 14 anos, a Lei Maria da Penha estimulou a criação de mecanismos de denúncia, seja pelo disque 180 seja pela Internet, pela Patrulha Maria da Penha, entre outros. Dados do Ministério da Família colocam que em 2019 ocorreram 92 mil denúncias pelo disque 180. Isso demonstra que as pessoas em geral estão se importando mais e as próprias mulheres estão conseguindo reagir.

Mesmo com alguns pontos a serem aprimorados, principalmente pelo fato de alguns agressores burlarem as medidas protetivas, a Lei Maria da Penha tornou-se um instrumento de proteção às mulheres em situação de violência, dando voz, apoio e força para que consigam fugir da violência e ter uma vida digna e feliz.

Artigo publicado na estreia da minha coluna Gazeta de Maringá, em 05/08/2020. Disponível em:

https://gazetademaringa.com.br/lei-maria-da-penha-faz-14-anos-em-2020-temos-o-que-comemorar/

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