A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei
Maria da Penha foi sancionada pelo Presidente Lula em 7 de agosto de 2006 e foi
alterada pela Lei 13.827 de maio de 2019 para incluir a autorização da
aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial,
à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes.
Batizada com o nome de uma mulher que
lutou por décadas para que o marido agressor fosse punido pelos atentados que
fez contra ela e a deixou em uma cadeira de rodas, a Lei Maria da Penha é a lei mais conhecida dos
brasileiros e considerada uma das melhores legislações do mundo no combate a
violência contra a mulher.
Dois pontos são destaque na Lei Maria da
Penha: retirar do âmbito doméstico a violência contra a mulher tornando-a
responsabilidade do setor público e tipificar os tipos de violência, deixando
de caracterizar a violência apenas como física para incluir a violência
psicológica, sexual, moral e patrimonial.
Ao realizar esses dois pontos, a Lei Maria
da Penha desmistifica a frase dita em todos os lares de que “em briga de marido
e mulher ninguém mete a colher”, a qual levou milhares de mulheres a serem mortas
em nosso país, mesmo pedindo socorro. Agora pode-se meter a colher sim, até de
forma anônima. Estudos recentes, também, comprovam que muitas das mulheres com
medidas protetivas são assassinadas por seus ex-maridos, ex-namorados ou
ex-companheiros que não poderiam ser aproximar delas.
Leis como a Lei Maria da Penha e a Lei do
Feminicídio contribuem para punir os agressores e assassino de mulheres com
mais rigor. No entanto, para efetivação da Lei e para fortalecer o combate a
violência contra a mulher, medidas governamentais devem ser implantadas, em
todas as esferas, a começar pela necessidade da integração entre vários
profissionais, pois envolve profissionais de saúde, polícia, judiciário e o
poder público municipal, estadual e federal.
Medidas importantes como: aumento do
número das delegacias da mulher e do efetivo, aumento do orçamento das
secretarias da mulher e órgãos de atendimento às mulheres em situação de
violência, qualificação dos profissionais com vistas a atendimento humanizado,
IML 24 horas e com médicas mulheres para registro das lesões, delegacias da
mulher funcionando 24 horas e nos finais de semana e feriado são algumas das
ações solicitadas pelo movimento feminista, pelo movimento organizado de mulheres
e por autoridades vinculados ao combate à violência contra a mulher.
Junte-se a essas solicitações, a
necessidade de uma mudança cultural em que o machismo deixe de existir pois a
ele são atribuídos os crimes de violência cometidos contra as mulheres. O
machismo não é um objeto inanimado, é uma situação existente em nossa sociedade
na qual o homem se sente dono do corpo e da alma da mulher e se considera à
vontade para dispor dela, agredindo, estuprando e matando a mulher. O mesmo
machismo culpabiliza a vítima da violência sofrida ou da própria morte e passa
a mão na cabeça do agressor ou do assassino cujo crime é justificado por forte
descontrole emocional, retórica usada comumente nos processos.
Mas, o silêncio da violência que as
mulheres sofrem foi rompido e seu grito por socorro chegou, finalmente, à lei.
Entretanto, não aceitar essa situação de violência contra a mulher implica em,
além de aplicar a Lei, atuar por uma mudança cultural de rompimento do ciclo do
machismo e criar medidas práticas de aperfeiçoamento das estruturas públicas de
atendimento às mulheres em situação de violência.
O que não se pode mais é aceitar a
violência como algo comum e rotineiro na vida das mulheres!
Artigo publicado por Tania Tait no Jornal do Povo em 06/08/2019