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terça-feira, 8 de agosto de 2023

O que significa o PT incluir o combate à violência de gênero em seu estatuto?

O setorial de mulheres do Partido dos Trabalhadores (PT) sempre se manteve atuante na política partidária e no movimento feminista. Não foi por acaso que as petistas se uniram às demais mulheres da esquerda na defesa dos direitos das mulheres na Constituição Brasileira de 1988, na elaboração e promulgação da Lei Maria da Penha, na discussão das cotas para mulheres na política, na discussão sobre a violência política de gênero, entre tantas lutas no combate à violência e à discriminação.

Das fileiras do PT, surgiu a primeira mulher presidente do Brasil, a primeira mulher presidente nacional do PT, a primeira presidente do Banco Brics, o projeto Elas por Elas incentivando a atuação feminina na política, as cotas de 50% na direção partidária, entre outras conquistas. Com tanto envolvimento e participação, tornou-se comum nos eventos partidários, o grito de ordem “Partido é dos trabalhadores e das trabalhadoras!”

Impulsionado pelas mulheres, o PT toma mais uma decisão, aprovada pelo TSE, de acrescentar como deveres de seus filiados e filiadas, a prevenção, repressão e o combate à violência política de gênero. Também, é aprovado o item que transforma em infração ética e disciplinar, qualquer ação ou omissão que caracterize violência política de gênero.

Que esse exemplo de ações para o combate à violência política de gênero seja seguido pelo conjunto das diversas siglas partidárias e fortalecido em cada instância municipal, estadual e nacional!

 

Extrato da nova redação dos artigos 14 e 227 do Estatuto do PT:

Art. 14. São deveres do filiado ou da filiada:

[...]

X – prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero.

[...]

§ 4º Considera-se violência política de gênero toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos de gênero. Constituem igualmente atos de violência política de gênero assediar, silenciar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, ou qualquer distinção, exclusão e restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do gênero.

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Art. 227. Constituem infrações éticas e disciplinares:

[...]

XVII – Qualquer ação ou omissão que caracterize violência política de gênero

 

 


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