
A Lei do Feminicídio (Lei 13.104,
de 09/03/2015) modificou o artigo 121 do
Decreto Lei 2.848 de 1940 – Código Penal para prever o feminicídio como
circunstância qualificadora de crime de homicídio e o artigo 1. da Lei 8.072 de
1990 para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Dessa forma, o feminicídio é
caracterizado como crime de homicídio contra a mulher por razões da condição de
sexo feminino. Na Lei especifica-se que
há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência
doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher.
Além da inclusão do feminicídio
no rol dos crimes hediondos, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade
se o crime foi praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao
parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência ou
na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Apesar da lei mais rigorosa na
punição aos assassinos de mulheres, os dados mostram que os casos de
feminicídio tem aumentado no Brasil de forma alarmante como se fosse uma
epidemia, na qual uma mulher é morta a cada duas horas.
Na maioria dos casos, as mulheres são mortas
por ex-maridos ou ex-namorados inconformados com o fim do relacionamento, por
ciúme ou traição. Esses homens consideram as mulheres suas propriedades e
quando desprovidos da “posse” delas, eles resolvem tirar suas vidas para que
não sejam de mais ninguém sob o ponto de vista obsessivo deles.
Infelizmente, os dados comprovam,
também, que na maioria dos casos, as mulheres haviam relatado casos de abuso ou
violência, muitas das quais com boletim de ocorrência e medida protetivas.
O término de um relacionamento
pode se tornar um calvário para mulheres que convivem com o homem agressor e
abusivo. Muitas vezes, esse comportamento começa a aparecer no começo do
relacionamento quando o homem quer a mulher apenas para si, separando-a dos
amigos e familiares, implica com suas roupas e com seu trabalho, menospreza sua
capacidade e qualificação. Inebriada pelo chamado amor romântico, as mulheres
não enxergam esse comportamento abusivo até que quando percebem e resolvem se
separar, começa a perseguição por partes destes.
Alguns atribuem esse
comportamento a desvios psicológicos, no entanto, sabe-se que os desvios podem
florescer em condições favoráveis como a sensação de impunidade, a conivência
da sociedade com as posturas do agressor, o incentivo ao ódio, a fragilidade da
aplicação das leis e a facilidade de armamento. Tudo isso somado gera uma bomba
relógio em que o alvo se torna a mulher, seu corpo, sua alma, sua vida e sua
morte dominados por um homem que se julga
o dono de tudo.
Portanto, toda atenção e cuidado
com os relacionamentos, as armadilhas e os encantos que podem esconder uma
relação de violência e que exige que
toda a sociedade se mobilize para acabar com essa situação que coloca as mulheres
sempre em perigo, dentro de seus lares ou fora deles.
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