Pesquisa recente realizada pelo IBGE trouxe o dado
que as mulheres ainda ganham 20,5% a menos do que os homens e que as mulheres
precisam trabalhar 4 meses a mais por ano para ter rendimentos equivalentes aos
dos homens.
Nos cargos de direção, essa diferença
aumenta e chega a 27 %, ou seja, também nos cargos de chefia, as mulheres
recebem salários inferiores aos dos homens.
No item desemprego, as mulheres figuram
entre o maior número, principalmente nas faixas etárias mais altas, conforme
pesquisa de 2018 que mostrou, num índice de desemprego de 11,6%, a taxa para os
homens é de 10,1% e para as mulheres de 13,5%.
As mulheres recebem menos salários em
todas as classes sociais e faixas etárias. Em 2017, as mulheres receberam 70%
dos rendimentos dos homens.
O cuidado com a casa, os filhos e afazeres
domésticos considerados como a segunda jornada de trabalho das mulheres é usado
como justificativa para essa diferença salarial e de empregabilidade. Há falta
de compartilhamento das tarefas nos afazeres domésticos entre mulheres e
homens, o que sobrecarrega as mulheres e as afasta do mercado de trabalho. Em
muitos lares, essas tarefas ficam à cargo apenas das mulheres.
Muitas mulheres são levadas a abandonar o mercado formal de trabalho ou sua
profissão para se dedicar às tarefas ligadas ao cuidado da casa, das crianças e
dos idosos das famílias. Não se trata de uma escolha entre ter condições
financeiras e decidir se atua no mercado de trabalho ou se prefere se dedicar
às tarefas do cuidado doméstico e abandonar uma carreira ou emprego.
Portanto, a discussão não é se as mulheres
estão no mercado de trabalho, por necessidade ou por escolha de atuar em alguma
carreira. O que importa é que as mulheres tenham garantidos direitos trabalhistas
em igualdade com os homens ao decidirem atuar no mercado de trabalho formal.
Em termos de Lei, o Brasil possui na
Constituição Federal de 1988 (chamada de Constituição Cidadã), a declaração, em
seu Artigo 5, da igualdade entre mulheres e homens, em direitos e obrigações.
Por sua vez, em 2012 foi aprovada a lei
que multa empresas que diferenciam salários entre mulheres e homens, no exercício
da mesma função, por motivo de sexo.
No entanto, mesmo com as leis deixando
clara a igualdade entre mulheres e homens, na prática, o mundo do trabalho atua
na contramão, discriminando as mulheres e promovendo a diferença salarial e de
oportunidades de crescimento profissional.
Sempre é bom lembrar, estamos no século
XXI, finalizando a segunda década do período e a nossa sociedade ainda precisa
lidar com problemas mal resolvidos do século passado, e que no caso dos
direitos entre mulheres e homens, caminha a passos lentos em sua evolução e, em
alguns casos, com retrocesso incompreensível.