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quinta-feira, 7 de agosto de 2025

19 anos da Lei Maria da Penha

Assistindo a reportagem sobre os 19 anos da Lei Maria da Penha, me emocionei. Com atuação, de décadas,  na área de direitos das mulheres como voluntária, na Associação Maria do Ingá Direitos da Mulher, no Fórum Maringaense de Mulheres e no Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Maringá me vêm à mente os inúmeros casos de violência que chegaram até nós. Mulheres que tiveram a oportunidade e o acolhimento necessários para resgatar suas vidas, livres da violência, a partir da promulgação da Lei Maria da Penha, em 07/08/2006, pelo Presidente Lula.

No entanto, nem sempre tivemos leis e rede de acolhimento e sabemos que ainda existem muitas cidades nas quais as mulheres não tem a proteção necessária para casos de violência.

Quando começamos a atuação na Ong Maria do Ingá, como chamamos a Associação Maria do Ingá Direitos da Mulher, lá no início dos anos 2000, portanto, antes da promulgação da Lei Maria da Penha, nos deparávamos com situações para as quais não tínhamos como proteger adequadamente as mulheres e punir, pela legislação, os agressores. Agressores que, na maioria dos casos, são maridos, ex-maridos ou companheiros, ou seja, aqueles com as quais a mulher compartilha a vida.

Um desses momentos, aconteceu em uma escola estadual pública quando ministramos palestra sobre violência contra a mulher. Uma senhora nos abordou, ao final da palestra, no particular, e contou sua história. Sempre que posso, relato este fato, pois ele mostra a importância da Lei Maria da Penha. Ela contou que tinha duas filhas, apanhava do marido e não sabia mais o que fazer. Ela não havia estudado e nem trabalhado fora de casa e nos disse que sabia se ia apanhar ou não quando ele chegava em casa, pela forma como ele abrisse o trinco do portão de entrada.

Recordo que saímos de lá, muito entristecidas, pois o que tínhamos para aquela mulher era a Delegacia da Mulher para a qual ela deveria se dirigir. Para quem não lembra ou não sabia, a própria mulher levava a intimação para o marido agressor e a punição dada pelos juízes era o pagamento de uma cesta básica por parte do marido. Na prática, a mulher apanhava novamente e a cesta básica era tirada do orçamento da família. Não havia acolhimento psicológico, jurídico e nem de assistência social para a vítima, ou seja, a mulher ficava desprotegida e à mercê de novas violências.

Quando a Lei Maria da Penha foi promulgada, nosso coração se encheu de esperança. Além de colocar a violência contra a mulher como responsabilidade do poder público e não mais restrita ao ambiente doméstica, a Lei trouxe a tipificação dos tipos de violência. Não é mais a violência física e visível, também a violência psicológica ou emocional, a sexual, a moral e a patrimonial entraram no radar da justiça e são passíveis de punição aos agressores.

A Lei é extremamente importante para proteção às mulheres e punição aos agressores. Sabemos que falta estrutura nas delegacias e locais de atendimento, Brasil afora, e que agressores e assassinos burlam as medidas, no entanto, dados mostram que a Lei salvou a maioria das mulheres vítimas de violência, ao longo das décadas.

Além das medidas protetivas, temos Patrulha Maria da Penha, Mulher Segura, disque 180, 190, rede de atendimento, entretanto,  precisamos, também, conscientização para que as mulheres busquem ajuda, sempre.

Vamos fazer vale a Lei Maria da Penha!!!. Viver sem violência é direito de toda mulher!!!






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