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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

Carnaval sem importunação sexual é mais legal!

No imaginário popular, na festa de carnaval pode tudo. Talvez por ter origem como uma festa pagã de fertilidade ou comemoração da colheita, o fato é que na “festa da carne” muitas pessoas acham que podem ultrapassar os limites de outra pessoa, inclusive importunando-a sexualmente. Infelizmente, a importunação é corriqueira para a maioria das mulheres.

Entretanto, não é bem assim. Além de ser considerado um ato desagradável e sem educação, a importunação sexual agora é crime. Desde 2018 foi promulgada a Lei da importunação sexual (Lei nº 13.718) que descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa. Os atos libidinosos englobam práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar,  masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

A regra é bem simples, se a outra pessoa não quer, não faça. A compreensão do famoso “não é não” é fundamental para estabelecer relações saudáveis. Passar a mão, insistir na conversa etc, só valem se a outra pessoa demonstrar que também deseja. Caso contrário, não faça. Ah! Mas roubar beijo pode! Não pode! A ideia do beijo roubado que era romantizado antigamente também não vale mais. Se a outra pessoa quiser o beijo, pode. Caso contrário, vá procurar uma outra boca que também queira beijar a sua.

Essas regrinhas básicas de comportamento unidas à Lei da Importunação Sexual contribuem para que as pessoas aproveitem a festa com alegria, liberdade e sem medo.

Faça da sua festa, uma festa de alegria, sem importunação!


 

 

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