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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Regional

 

Parque Alfredo Nyfler, em Maringá. Foto: Luis Antonio Rocha. 

 Quando criei a página “Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Regional” no Facebook em 22 de agosto de 2018, tive como objetivo auxiliar nas discussões e na elaboração de projetos de inovação tecnológica que contribuíssem para o desenvolvimento regional.

Assim, iniciativas tecnológicas em diversas áreas são trazidas para a página, mostrando oportunidades e a situação das pesquisas em nível de Brasil. Além disso, indicações de como elaborar projetos e oportunidades de estágios, doutorados e pesquisas de diversas universidades e centros de pesquisas são apresentados.

Mas, afinal, o que vem a ser inovação tecnológica? E quando une a inovação com o desenvolvimento regional, o que isso significa na prática?

O termo “inovação tecnológica” começou a ser tratado no final do século XX e início do século XXI de uma forma mais elaborada, vinculando governos, empresas e universidades. De modo geral, vê-se como inovação tecnológica toda inovação em produtos ou processos, seja por uma produto/processo novo ou um produto/processo aprimorado.

No caso brasileiro, em 2 de dezembro de 2004 foi promulgada a Lei de Inovação Tecnológica com objetivo de estimular a inovação no país. A Lei de Inovação se organiza em três elementos: constituição de ambiente propicio às parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estimulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação e incentivo à inovação na empresa.

A criação da Lei de Inovação Tecnológica irradiou a criação das Leis Estaduais e Municipais, de acordo com as especificidades de Estados e Municípios.

No entanto, na prática, existem algumas dificuldades tais como: o baixo número de patentes; a falta de uma cultura para registrar inovações; a falta de apoio e recursos; a burocracia e a demora na finalização dos registros. Essas dificuldades fazem com que se percam oportunidades de registros de patentes de produtos, processos, registros de software, entre outros.

Com relação as patentes, mesmo ocorrendo um crescimento ano a ano, de acordo com o Índice Global de Inovação (IGI), elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Brasil está em 66º entre os 129 países que mais inovam.

Como então diante desse cenário que ainda necessita de aprimoramento, pode-se discutir a inovação tecnológica e o desenvolvimento regional? Algumas pistas começam a surgir a partir de iniciativas municipais de inovação tecnológica que buscam competências e aplicações do conhecimento em suas regiões.

O conhecimento da realidade local e regional possibilita o levantamento de problemas que podem ser resolvidos mediante inovação tecnológica.

Há um grande caminho a percorrer. As Leis de Inovação estão aprovadas em muitos locais. Torna-se necessário conhece-las, envolver toda a sociedade e todos os elementos que constam na Lei de Inovação para aplica-la visando o desenvolvimento com qualidade de vida, afinal de nada adianta inovar sem respeito ao ser humano e ao meio ambiente.

Não é por acaso que a imagem utilizada na capa da página Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Regional é a foto do lago de um parque da cidade de Maringá, o Parque Alfredo Nyfler. A ideia com a imagem é mostrar que não devemos esquecer que estamos integrados ao ambiente em que vivemos mesmo inovando com tecnologia.

Tania Tait, Artigo Publicado na Gazeta de Maringá, em 09/09/2010.

Gazeta de Maringá

 


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