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domingo, 25 de fevereiro de 2018

08 de março: Dia Internacional da Mulher

Quando começamos a atuar no movimento de mulheres, não existia a Lei Maria da Penha (2006), nem a Lei do Feminicídio (2015) e nem a Lei que proíbe salários diferenciados para mulheres e homens no exercício da mesma função (2012). Existia apenas o artigo 5 da Constituição Federal de 1988, chamada constituição cidadã, a qual iguala mulheres e homens em direitos e deveres. Se esse artigo fosse cumprido, não seria necessário tanta luta e tanta lei. Mas, infelizmente a constituição não é respeitada e, a despeito das leis, as mulheres continuam sofrendo violência, estupradas e assassinadas e com menores salários. 
Efetivamente o que mudou, além do aparato judiciário, muitas vezes, lento e atrasado, foram a diversidade de organização de mulheres e a presença de mulheres jovens com demandas específicas no movimento feminista. 
Para 2018, o movimento sabiamente coloca como lema: "Por mais direitos e não ao retrocesso" para combater o conservadorismo estimulado por líderes religiosos e por um governo ilegítimo que retira da pauta do governo as políticas públicas para mulheres.
Cabe a nós, mulheres e homens que defendem a igualdade de direitos, nos organizarmos contra esse retrocesso em nosso país, em cada canto, em cada cidade e em cada rua.

Imagem cedida pela organização do 08 de março de Curitiba.

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