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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Plágio Eletrônico

O uso das tecnologias de informação e comunicação trouxe ao mundo atual a facilidade de acesso às informações e sua transmissão de forma quase instantânea. Dentro desse contexto, a rede Internet possibilitou que as pessoas possam se comunicar e interagir com outras pessoas em locais dispersos geograficamente e, ao mesmo tempo, permite o acesso a um grande número de informações. No entanto, essa ampla possibilidade de acesso ás informações trouxe consigo, também, problemas que existem no mundo real e encontram facilidade de serem aplicados no mundo virtual, como os crimes virtuais ou digitais. Como exemplos tem-se roubos de senhas de cartão de crédito, pedofilia, uso indevido de imagem, calúnia, difamação, plágio, entre outros. Aqui vamos tratar especificamente do plágio visto que é, cada vez mais, frequente o número de trabalhos copiados da Internet nas Universidades. Infelizmente, essa prática, ocorre em todos os níveis, desde trabalhos de graduação até trabalhos de pós-graduação. O uso da Internet contribui para essa avalanche de plágios visto que possibilita acesso a uma gama de textos sobre vários assuntos. A cópia de trabalhos, nesses casos, configura-se como plágio eletrônico. Por ser um local de produção e transmissão de conhecimento, as Universidades começam a se preocupar com o plágio eletrônico. Algumas universidades, como a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), colocam em seu regime disciplinar discente, punições para os casos de plágios, inclusive com destaque para o plágio eletrônico, conforme informa o Professor Palazzo ao tratar sobre Código de Honra nas Universidades. Ao se pensar nas Universidades como formação de profissionais e de sua contribuição para a comunidade, o plágio eletrônico exige medidas que, ao mesmo tempo, valorizem a produção do conhecimento com respeito aos autores e punam aqueles que o praticam. Dentro desse cenário, são indicadas duas ações para tratar os casos de plágio eletrônico: a conscientização e a punição. A conscientização pode ser feita tanto em eventos como em sala de aula, em todas as disciplinas, em especial naquelas que abordam o tema metodologia de pesquisa. Deve ser dado destaque ao respeito ao direito autoral, que, no Brasil, é regulamentado pela Lei 9.610, de 1998 e pela Lei 12.853 de 2013 que atualiza a legislação sobre direitos autorais. O inciso I da Lei 9.610 deixa claro a inclusão de obras científicas no respeito ao direito autoral: “ Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;...” Portanto, a proteção legal à obra científica está definida por lei, independente do veiculo de sua transmissão, seja papel ou meio digital. Além do conhecimento das Leis sobre os direitos autorais, torna-se relevante, também, possibilitar discussões sobre o tema de forma a criar uma cultura de não plágio, com respeito as idéias e publicações de outras pessoas. Aqui, não se pode negligenciar a atuação que deve começar no ensino fundamental e médio, conscientizando os alunos da importância de se valorizar as publicações citando os autores que a produziram. Dessa forma, os alunos ingressariam nas Universidades cientes do significado do plágio e de sua forma digital, o plágio eletrônico. No quesito punição, torna-se necessário a criação de regras que tratem o assunto e as formas de punição aos infratores. Esse papel cabe aos Conselhos Superiores das Universidades com o estabelecimento de regras para orientar os professores para os casos de plágio eletrônico. As regras colaboram para que seja tomado o mesmo procedimento quando o plágio for detectado, não deixando dúvidas sobre a atitude a ser tomada visto que quando um professor detecta o plágio eletrônico, normalmente segue seus próprios padrões, formados a partir de posturas do ambiente em que se desenvolveu. Em alguns casos, dado a falta de regras claras, cada professor adota uma postura diferenciada com punições em graus maiores ou menores. Portanto, uma legislação específica a respeito do plágio eletrônico nas Universidades fornece subsídios aos professores para punição aos alunos infratores. Sabe-se que tais medidas como a conscientização e a punição podem não resolver o problema, no entanto, é papel das Universidades tratar o plágio eletrônico, pois não se concebe uma instituição geradora de conhecimento formar pessoas que não irão respeitar a idéia, a obra ou os projetos de outros.

Um comentário:

  1. Tania, concordo com suas colocações a respeito do plagio eletrônico, porem o que observamos é que esta prática no campo da educação já existia bem antes da difusão das novas tecnologias não era raro encontrarmos trabalhos de alunos parcialmente ou até mesmo totalmente copiados uns dos outros ou utilizando-se ideias de autores sem mencionar as fontes infringindo a legislação e como raramente alguém é punido por não citarem os autores das obras que são frutos de árduo trabalho intelectual, isso foi banalizando-se a tal ponto que hoje é possível encontrarmos teses de mestrado recheadas de plágio e muitas vezes as bancas deixam passar sem repreender o mestrando. O bom aluno que possui caráter jamais fará uso desta prática ilegal, e quem clona ou faz plágio de um trabalho no futuro pode ser um desses que irão clonar cartões de créditos ou falsificar documentos pois nunca ensinaram a eles o que significa ter caráter. Parabéns, gostei muito de seu texto, que nos conduz a várias reflexões.

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