Para compartilhar idéias!







domingo, 18 de setembro de 2016

Nota do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná

O caso amplamente divulgado do estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos, ocorrido recentemente no Rio de janeiro, e a forma como o caso repercutiu nos veículos de comunicação e nas redes sociais gerou reações de indignação e motivou os
movimentos de mulheres a intensificar sua luta contra a cultura do estupro. Além da brutalidade que envolveu o crime, o que mais chocou a sociedade foi a evidente certeza da impunidade demonstrada pelos agressores que gravaram e
publicaram imagens da violência que praticaram, não se intimidando em expor provas do crime cometido.
O caso que ganhou repercussão sobretudo pelas imagens divulgadas revela uma realidade vivida cotidianamente pelas mulheres e meninas brasileiras, marcada pela banalização e naturalização da violência sexual. Produto de uma sociedade machista e misógina que julga e culpabiliza as próprias vítimas, desresponsabilizando os agressores, contribuindo, dessa forma, para a perpetuação do problema. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2014 foram
registrados 47.646 estupros no Brasil. De acordo com os registros, uma mulher é estuprada a cada 11 minutos. Vale ressaltar, porém, que diversos estudos apontam para
uma grande subnotificação de casos. A Pesquisa Nacional de Vitimização (2013) verificou que, no Brasil, somente 7,5% das vítimas de violência sexual registram o crime na
delegacia. Pesquisa mais recente produzida pelo IPEA - “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde” - fala em 10% de casos notificados e estima que, no mínimo, 527 mil pessoas sejam estupradas por ano no país. Estudos revelam, ainda, que mais da metade das vítimas de violência sexual são meninas com menos de treze anos de idade e 70% dos estupros são cometidos por parentes, namorados, amigos ou
conhecidos da vítima. O Paraná é o terceiro estado com mais casos de estupros no país em número absoluto, segundo dados do Fórum de Segurança Pública. Em 2014, o estado registrou 3.913 crimes dessa natureza. No mesmo ano, Curitiba ficou com o quinto lugar entre as capitais com mais casos, com 773 casos. Em 2015, conforme números da Secretaria de Segurança
Pública (SESP), os crimes de estupro continuaram crescendo. Foram 4.119 casos registrados pelas delegacias. Nos quatro primeiros meses de 2016, houve 1.307 estupros no estado.
Em Curitiba, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) mantém o Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves), em que um grupo de promotores presta assistência a vítimas com mais de 18 anos que sofreram esse tipo de agressão e já registram em dois anos de trabalho, seis casos de estupro coletivo.
A subnotificação é reflexo da cultura patriarcal que legitima os comportamentos machistas ao mesmo tempo em que nega à mulher a liberdade e a autonomia sobre seu corpo. O medo de retaliações, a vergonha de se expor, o receio de ser julgada pela
violência que sofreu, o desconhecimento sobre seus direitos e a falta de confiança na justiça são fatores que levam muitas mulheres a deixar de denunciar seus agressores e de procurar ajuda. Os criminosos seguem impunes e as vítimas enfrentam sem apoio as consequências da violência sofrida – gravidez indesejada, doenças sexualmente transmissíveis, traumas físicos e mentais, conflitos familiares, discriminação, entre outros.
Entendemos que o Estado, por meio de suas instituições, tem o dever de agir de forma efetiva no combate a este tipo de crime que, além de grave problema de saúde pública, se constitui em violação dos direitos fundamentais das mulheres à vida e à
liberdade. Diante disso, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, vem dirigir-se às autoridades do Estado do Paraná para reivindicar maior atenção a esse grave problema social, por meio de políticas públicas que contemplem a prevenção, o enfrentamento e o combate à violência sexual.
Entre outras ações destacamos as seguintes:
· Atuar no sentido de garantir os avanços conquistados e impedir retrocessos na legislação que prevê atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência sexual;
· Implementar a rede de atenção estadual de atendimento às vítimas de violência sexual e em especial no âmbito da saúde, da segurança pública e da justiça;
· Monitorar o atendimento da rede com demonstração dos resultados no CEDM;
· Promover capacitação continuada de profissionais (da área da saúde, segurança, justiça e outras) para prestar atendimento integral, qualificado e humanizado às meninas e mulheres vítimas de violência sexual;
· Criar mecanismos de fiscalização e responsabilização de profissionais por discriminação, omissão, negligência ou qualquer outra forma de violência institucional praticadas contra as vítimas de violência;
· Investir na capacitação e sensibilização de professores e professoras da rede Pública de Ensino para a promoção de uma educação não sexista, pautada no respeito às diferenças de gênero, e na igualdade de oportunidades para meninos e
meninas;
· Desenvolver campanhas para incentivar a denúncia e a procura imediata à unidade policial por parte das vítimas;
· Criar setores especializados na investigação de violência sexual nas unidades policiais.
Curitiba, 13 de Setembro de 2016.
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM/PR

Nenhum comentário:

Postar um comentário