Para celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha, a ong Maria do Ingá Direitos da Mulher realizou debate, na noite de 26/08, para tratar sobre as conquistas e desafios com a implantação da Lei 11.340/2006, chamada Lei Maria da Penha, promulgada pelo então presidente Lula, em 07/08/2006. A Lei resultou da notificação da Organização dos Estados Americanos sobre o caso Maria da Penha e da reivindicação dos movimentos de mulheres diante da escalada da violência contra a mulher no Brasil.
O
debate trouxe a visão de três palestrantes que atuam na área de direitos das
mulheres e no combate à violência contra a mulher: a Psicopedagoga Aline de Souza
(Instituto de Mulheres Negras Enedina Alves Marques), a Advogada Claudete Gomes
da Silva (Ong Maria do Ingá e Comissão Violência de Gênero OAB) e eu, Tania Tait, professora doutora (Presidente
em exercício do Fórum Maringaense de Mulheres e diretora da Ong Maria do Ingá).
Cada
uma das apresentadoras bem como o público presente no auditório do Sismmar,
onde foi realizado o evento, trouxeram
elementos relevantes para o debate e proposições para o aperfeiçoamento das ações
de combate à violência contra a mulher, na prática e no cotidiano das pessoas
que atuam nesse combate.
Para
a advogada Claudete Gomes, a situação se torna complexa na medida em que a ação
de proteção à mulher em situação de violência carece de envolvimento de todos
(as) profissionais das varas de justiça tanto da família como da violência
doméstica, desde a atuação dos juízes até dos oficiais de justiça para
notificação do agressor. Detecta-se, em muitos casos, a morosidade da justiça
em proteger a mulher.
Aline
de Souza, por sua vez, relata a experiência das mulheres negras e periféricas que
sofrem tanto por falta de acesso ao atendimento e acolhimento como por racismo
e preconceito diante de sua condição de vulnerabilidade social. Muitas sequer
conseguem acessar os serviços de denúncia e apoio e desistem, perpetuando o
ciclo da violência. Não é por acaso que a maioria das mulheres que são mortas
ou sofrem agressor seja mulheres negras e pobres.
Em
minha exposição, salientei a importância da Lei Maria da Penha e apresentei as
conquistas decorrentes da existência da lei desde a tipificação da violência
como o envolvimento e responsabilidade do Estado no combate à violência até a
recente legislação que inclui na lei, os assédios e agressões por parte de
pessoas que não fazem parte do convívio da mulher, no âmbito familiar ou
afetivo. Inclusive, torna-se latente que o disque 180, 190 e 153 não existiram
se a Lei não fosse promulgada.
Lembramos que no mesmo ano de
promulgação da Lei Maria da Penha, em 2006, houve o reconhecimento
internacional da violência contra a mulher como uma violação dos direitos
humanos, o que torna todas as iniciativas de proteção às mulheres e meninas
fundamentais.
Por
fim, todas as debatedoras salientaram a importância da lei Maria da Penha e os problemas
que ainda precisam ser sanados para que as mulheres me situação de violência
sejam acolhidas e possam ter uma vida sem violência. A Lei 11.340/2006 foi
sendo aprimorada ao longo das duas décadas e é inegável a sua contribuição para
o atendimento às mulheres em situação de violência.
De
forma resumida, esses foram os nossos enfoques, os quais contaram com
participação do público presente.
Para deixar registrados os desafios
detectados que se transformam em ações a serem realizadas pelo setor público,
pelas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e pela sociedade
em geral, tomo a liberdade de apresentar alguns deles. São eles:
- · Realizar a educação para a não violência desde os primeiros anos escolares;
- · Promover a conscientização e responsabilidade da sociedade para a não violência;
- · Fortalecer e aperfeiçoar a rede de atendimento e acolhimento;
- · Responsabilizar as plataformas de Internet sobre misoginia para combater o ódio às mulheres;
- · Realizar atendimento específico para mulheres negras, indígenas, imigrantes, lésbicas, trans, com deficiência e em situação de vulnerabilidade social como moradoras de rua;
- · Realizar cadastramento das mulheres para possibilitar as estatísticas de atendimento por raça, cor, etnia, gênero, sexualidade etc.
- · Tornar o judiciário mais ágil para o cumprimento das leis e processos;
- · Qualificar todos os profissionais envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência (juízes; oficiais de justiça; escrivães, policiais, delegados (as), promotores, médicos (as), enfermeiros (as) etc);
- · Preparar os setores de atendimento e acolhimento dos CRAMM (Centro de Referência de Atendimento às Mulheres) e CRAS (Assistência Social);
- · Necessidade de integração entre as varas de família e de violência doméstica, também, para a proteção às crianças e adolescentes;
- · Necessidade de maior divulgação dos serviços da rede de apoio às mulheres em situação de violência;
- · Levar o atendimento às mulheres das periferias, dos municípios de menor porte e da Zona rural;
- · Divulgar os tipos de violência, com destaque para a identificação da violência psicológica ou emocional, considerada, por profissionais da área, como a porta de entrada para as demais violências.
Enfim, pode ser observado que as
ações indicadas a partir dos desafios tratados no debate nos mostram, de forma
nítida, o que ainda precisa ser feito em todos os âmbitos desde o setor público
até o envolvimento da sociedade.
O que precisa ser feito é
fortalecer e reconhecer o valor e a aplicação da Lei Maria da Penha para a
garantia de uma vida sem violência para as mulheres.
O que não se pode fazer é silenciar
diante da violência e ignorar ou subnotificar as agressões.
O que não se pode fazer é fechar os
olhos e ouvidos e fazer de conta que não se está ouvindo o pedido de socorro
das mulheres e meninas nem vendo as agressões.





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